O Prefeito Roberto Pessoa sancionou nesta quinta-feira, 15 de dezembro, a Lei N° 3.283, que dispõe sobre o abono remuneratório para os profissionais do magistério, instrutores e intérpretes de Libras, efetivos e temporários, da rede municipal de ensino de Maracanaú. Os profissionais receberão o abono remuneratório nos seguintes valores: R$1.500,00 para os profissionais com carga horária de 100 horas e R$3.000,00 para os profissionais com carga horária de 200 horas.
Lei nº 3.283/2022 – Abono Remuneratório