O Prefeito Roberto Pessoa sancionou a Lei Nº 3.173 que garante o pagamento da progressão por mudança de nível em função de escolaridade ou titulação para os profissionais do Magistério. O professor que tenha protocolado o requerimento no período compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2019 receberá até abril de 2022; entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2020 receberá até setembro de 2022 e entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2021 receberá até janeiro de 2023. A Lei contempla 175 profissionais do Magistério. A análise e certificação dos critérios ficarão sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.