O Prefeito Roberto Pessoa sancionou a Lei de Nº 3.153 nesta terça-feira, 15 de março de 2022, em que assegura ao servidor do grupo ocupacional magistério, do quadro efetivo, sendo mãe ou pai de filho com deficiência, a redução de 04 horas diárias da carga horária tendo o servidor 50% de redução na carga horária.