Prefeito sanciona nova lei de Licenciamento Ambiental em Maracanaú

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O prefeito Firmo Camurça sancionou a Lei Municipal nº 2.888, de 11 de dezembro de 2019, novo marco regulatório do Licenciamento Ambiental em Maracanaú. A nova lei atualiza e moderniza a legislação sobre o tema, uma vez que incorpora as inovações trazidas pela Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, em nível Federal, e a Resolução do COEMA nº 07, de 12 de setembro de 2019, em nível Estadual. Estas duas normas definem com precisão a competência de cada ente federativo (União, Estados e Municípios) em relação ao licenciamento ambiental e são posteriores à legislação ambiental municipal anterior, sancionada em 2006. Com a nova lei a lista de atividades e os critérios de classificação destas atividades ficam alinhadas com as adotadas pelo Estado do Ceará, permitindo que o Município tenha condições de receber processos de empresas anteriormente licenciadas pelo Estado, mas que passaram a ser de competência do Município a partir da promulgação destas legislações mais recentes. A nova lei passa a vigorar em 90 dias após sua publicação.

Confira a nova lei do Licenciamento Ambiental em Maracanaú: