O prefeito Roberto Pessoa sancionou a Lei nº 3.214 de 28 de junho de 2022, que garante novo reajuste de 5,44% aos professores municipais, que tem validade a partir de 1º de julho de 2022. O reajuste de 5,44% também será aplicado, a partir de amanhã, 1º de julho, sobre as seguintes gratificações Função gratificada de Direção Escolar (FGDE); Função gratificada de Coordenação Pedagógica (FGCP); Função gratificada de Coordenação Administrativo-Financeira (FGAD); Função gratificada de Coordenação de Unidade Escolar de Educação Infantil; Função gratificada de Secretário Escolar (FGSE); Gratificação por integrar Comissão ou Grupo de Trabalho; Gratificações incorporadas por função de Direção Escolar; Vice-direção Escolar; Coordenação de Unidade Escolar de Educação Infantil; Membro Integrante de Comissão ou Grupo de Trabalho.
Aumentos de 28,4% em 2022 – A Gestão Municipal concedeu dois reajustes salariais aos professores da rede municipal de ensino em 2022. O primeiro aumento foi de 14,56% sancionado em 10 de fevereiro, retroativo a janeiro, e o segundo de 5,44% a partir de 1º de julho. Também houve significativa elevação do auxílio-alimentação. Juntos, os aumentos cumulativos garantiram ganhos financeiros equivalentes a 28,4% este ano, sobre o vencimento base do magistério em 2021.