A Prefeitura de Maracanaú publicou o Decreto nº 5.346, de 9 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre o expediente nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal durante o período carnavalesco.
De acordo com o documento, será ponto facultativo nos dias 16 e 17 de fevereiro de 2026, correspondentes à segunda e terça-feira de Carnaval. Já na Quarta-feira de Cinzas, dia 18 de fevereiro, o expediente nas repartições públicas municipais ocorrerá das 13h às 17h.
O decreto considera as festividades culturais do período carnavalesco e a tradicional celebração da Quarta-feira de Cinzas, além da necessidade de disciplinar o funcionamento das repartições públicas sem comprometer a continuidade dos serviços essenciais prestados à população.
Fica assegurado o funcionamento, em regime de plantão, dos órgãos e entidades municipais que prestam serviços essenciais, garantindo a continuidade ininterrupta do atendimento à população.
O decreto entrou em vigor na data de sua publicação e não se aplica às atividades da iniciativa privada.