A Prefeitura de Maracanaú, por meio do Decreto nº 5.301, de 12 de dezembro de 2025, estabeleceu ponto facultativo nos expedientes dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal em dias próximos às celebrações de fim de ano. A decisão foi assinada pelo prefeito Roberto Pessoa, com base no artigo 54, inciso VI, da Lei Orgânica do Município.
O decreto considera a proximidade dos feriados de Natal (25/12) e Confraternização Universal (01/01), além da importância de proporcionar aos servidores e empregados públicos o espírito de confraternização característico deste período. Ficam decretados como ponto facultativo os seguintes dias:
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24 de dezembro de 2025 (quarta-feira) – véspera de Natal
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26 de dezembro de 2025 (quinta-feira)
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31 de dezembro de 2025 (sexta-feira) – véspera de Ano Novo
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02 de janeiro de 2026 (sexta-feira)
Conforme o artigo 2º do decreto, os órgãos e entidades municipais que prestam serviços essenciais e de interesse público manterão atendimento à população em regime de plantão. As escalas deverão assegurar a prestação ininterrupta desses serviços nas datas mencionadas.
Saiba mais – A medida visa equilibrar a adequada comemoração das festividades de fim de ano com a manutenção dos serviços públicos indispensáveis à população.