Prefeitura divulga calendário da assinatura dos contratos do Residencial do Orgulho do Ceará II

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A Prefeitura de Maracanaú divulga o calendário de assinatura dos contratos do Orgulho do Ceará II. Após reunião realizada na Superintendência Estadual do Banco do Brasil ontem, 11, foram definidas as datas e procedimentos a serem adotados na assinatura dos contratos para as famílias contempladas na entrega do primeiro módulo do Residencial Orgulho do Ceará II.

A assinatura dos contratos será realizada na Arena Carlão, ao lado da UPA 24h, na Pajuçara, nos seguintes dias:

 

DATA DIA MANHÃ (8:30h às 12:00h) TARDE (13:00h às 16:30h)
24/07/2018 TERÇA-FEIRA Quadra 02 – Bloco 01 ao 07 Quadra 02 – Bloco 08 ao 13
25/07/2018 QUARTA-FEIRA Quadra 01 – Bloco 01 ao 08 Quadra 04 – Bloco 04 ao 09
26/07/2018 QUINTA-FEIRA Quadra 05 – Bloco 01 ao 07 Quadra 05 – Bloco 08 ao 14
27/07/2018 SEXTA-FEIRA Quadra 09 – Bloco 01 ao 08

 

Observações importantes:

 

A Coordenadoria de Habitação da Prefeitura de Maracanaú informa que os contratos foram emitidos pela Central de Negócios Imobiliários do Banco do Brasil – Cenop, em São Paulo, e não tem qualquer responsabilidade pelo seu preenchimento.

Antecipadamente informa que poderá ocorrer eventual impedimento na emissão do contrato ficando o beneficiário ciente de que tal responsabilidade é exclusivamente do Banco do Brasil e, nestes casos, haverá um representante do Banco para dirimir todas as dúvidas.

Considerando que serão em média 200 contratos por dia, recomendamos que cada usuário leve sua água e seu lanche.

Atenção para observância aos seguintes procedimentos:

– Somente será atendido o beneficiário conforme a sua data e horário de atendimento;- O titular deverá comparecer com o documento de identidade original (RG ou CNH) e CPF;

– Em caso de atendimento com procuração o procurador deverá comparecer com seu documento de identidade original (RG ou CNH) e CPF;

– Em caso de União Estável e Casados os cônjuges e/ou companheiros deverão comparecer com seus documentos de identidade original (RG ou CNH) e CPF;

– Cada beneficiário deverá conferir todos os dados do contrato (nome, estado civil, profissão, documentação e valor do financiamento) e, somente após conferência rubricar todas as páginas do contrato e, na última página, assinar o nome completo igual ao documento de identidade;

– As rubricas deverão ser iguais em todas as páginas;

– Cada contrato possui três vias de igual teor com aproximadamente 20 páginas. Por isso deverão se concentrar para não rasurar o contrato sob pena de ter que aguardar a impressão de novo contrato, demorando ainda mais o atendimento;

– Terão prioridade no atendimento os beneficiários com deficiência devidamente comprovada no dossiê, com crianças de colo, gestantes e lactantes e idosos;

– O valor da prestação não poderá ser contestado pois foi calculado em cima do valor de cada família;

– Após a assinatura de contrato o beneficiário ficará impedido de participar de outro programa habitacional pois terá seu nome no Cadastro Nacional de Mutuários – Cadin.

– O beneficiário não ficará com nenhuma via do contrato neste primeiro momento pois serão registrados no Cartório de Registro de Imóveis competente e, somente após o registro, será entregue uma via ao beneficiário. Este procedimento é de responsabilidade do Banco do Brasil.

– O beneficiário que eventualmente não realizou sua vistoria poderá fazê-la no período de 16/07/2018 a 20/07/2018 no período de 8h30min às 11h30min.

– Em caso de desistência pelo beneficiário caberá a Coordenadoria de Habitação realizar a indicação de nova família referente ao mesmo grupo e rigorosamente na ordem de classificação do sorteio realizado no dia 22 de janeiro de 2018.

Sobre a ausência dos equipamentos públicos comunitários tais como creches, escolas de ensino infantil, fundamental e médio, CRAS e Unidades de Saúde a Prefeitura de Maracanaú informa que todos são de responsabilidade do Governo do Estado do Ceará e que durante todo este período de obras a Prefeitura cobrou do Governo do Estado sem qualquer resposta positiva, resultando na eventual entrega das unidades habitacionais sem os respectivos empreendimentos.

Em relação a solenidade de entrega a Superintendência Estadual do Banco do Brasil informa que aguardará autorização do Ministério das Cidades e, oportunamente, divulgará no portal www.maracanaú.ce.gov.br