A Prefeitura de Maracanaú informa que, em virtude do decreto estadual nº 34.541 de 5 de fevereiro de 2022, não haverá ponto facultativo de Carnaval nos órgãos da Prefeitura de Maracanaú, que funcionarão em expediente normal no período carnavalesco. O Artigo 2º do Decreto do Governo do Estado estabelece a “vedação à concessão de ponto facultativo por entidades e órgãos públicos” em todo o Ceará e a “recomendação às instituições de ensino a fim de que funcionem normalmente”, em virtude da Covid-19.
Em relação ao setor privado, o Decreto estadual recomenda a postergação do período de feriado em data futura, quando as autoridades de saúde entenderem seguro o momento diante do cenário epidemiológico e assistencial apresentado, em virtude da pandemia de Coronavírus.