Fiscalização ocorreu após denúncias de consumidores; estabelecimentos aplicavam taxas indevidas no pagamento instantâneo e divergência de preços nas etiquetas.
O Procon Maracanaú realizou, nesta semana, uma operação de fiscalização em estabelecimentos comerciais conhecidos como lojas de “preço único (do 18, 20, 22, 25). A ação resultou na autuação do estabelecimento por práticas abusivas, com destaque para a cobrança irregular de taxas adicionais em pagamentos via Pix, além de publicidade enganosa sobre os valores dos produtos. A fiscalização foi motivada por uma série de denúncias de consumidores que se sentiram lesados ao terem que pagar um valor a mais em cada produto comprado. Segundo os fiscais, as infrações ferem diretamente o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Infrações Identificadas
Durante as visitas, as principais irregularidades que os fiscais do Procon constataram foram:
• Abuso no Pix: Estabelecimentos estavam elevando o preço dos produtos sem justa causa para quem optava pelo pagamento via Pix. De acordo com o Art. 39 (incisos V e X) do CDC, exigir vantagem excessiva sobre o consumidor é proibido.
• Propaganda Enganosa: Loja que estampam em suas fachadas valores fixos, mas que, no interior, oferecem produtos com preços variados ao anunciado, violando o Art. 37 do CDC.
• Ausência de Precificação: Muitos itens foram encontrados sem etiquetas de preço, o que descumpre o dever de informação clara previsto nos artigos 6º e 31 do CDC.
Olho no Pix: Não pague taxa indevida!
O Pix foi criado para facilitar as transações, e o Procon Maracanaú alerta que, embora a diferenciação de preços seja permitida por lei em alguns casos, ela nunca pode ser usada para penalizar o consumidor.
O que é PERMITIDO
O lojista pode oferecer um DESCONTO para quem paga no Pix, assim como faz no dinheiro em espécie.
Exemplo correto: “O produto custa R$ 100,00, mas no Pix sai por R$ 95,00”.
Regra de Ouro: Qualquer diferença de preço deve estar anunciada de forma clara e visível antes de você chegar ao caixa.
O que é PRÁTICA ABUSIVA (Art. 39 do CDC)
O estabelecimento NÃO PODE:
1. Taxa Fixa de Serviço: Cobrar valores fixos (ex: “taxa de R$ 1,00 por Pix”) sob pretexto de custo de conveniência. Isso é repasse de custo operacional e é proibido.
2. Recusa ou Limite Mínimo: Se a loja aceita Pix, não pode impor valores mínimos (ex: “só aceitamos Pix acima de R$ 20,00”).
Dica do Procon Maracanaú
O Pix é equivalente ao dinheiro em espécie. Se a loja oferece condições especiais para pagamento em espécie, deve estender a transparência ao Pix. Cobrar a mais por um meio de pagamento instantâneo sem justificativa é infração grave.
Foi lesado ou viu algo errado? Não aceite a cobrança de “taxas extras”. Caso encontre irregularidades, formalize sua denúncia diretamente ao Procon Maracanaú para que as medidas legais sejam tomadas.