Procon Maracanaú orienta consumidores para as compras do Dia das Mães

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Com a proximidade do Dia das Mães, celebrado no próximo domingo, 12/05, a Prefeitura, por meio do Programa Municipal de Defesa do Consumidor — Procon Maracanaú, orienta os consumidores maracanauenses, com dicas para evitar possíveis problemas na compra dos presentes para as mamães.

CONFIRA ALGUNS CUIDADOS QUE O CONSUMIDOR DEVE TOMAR, AO COMPRAR UM PRODUTO COM A CHEGADA DO DIA DAS MÃES:

1 – VENDA CASADA: Ocorre quando a venda de um produto é condicionada a outro ocultamente, ou seja, já vem embutido no valor pago. O consumidor não pode ser obrigado pelo estabelecimento a comprar algo que não queira, essa prática é ilegal e deve ser denunciada.

2 – TROCA DE PRESENTES: As lojas não são obrigadas a trocar produtos por conta de tamanho, cor ou modelo que não agradam o consumidor, apenas quando a defeitos ou vícios. Caso o estabelecimento se comprometa com a troca no momento da venda, é necessário constar por escrito na etiqueta do produto, na nota fiscal ou especificado na loja, o referido direito.

3 – PROMOÇÕES FALSAS: Os estabelecimentos devem sempre trazer informações claras e precisas sobre os produtos, caso haja diferença de valor entre eles, o consumidor deve pagar o menor preço. Cuidado também com as propagandas enganosas, que consistem no ato do estabelecimento informar que tem um produto em promoção, porém trata-se do preço normal.

4 – DIREITO DE ARREPENDIMENTO: Quando a compra não for realizada na loja, o consumidor tem o prazo de sete dias corridos para desistir a partir da sua efetivação ou recebimento do produto, ou início do fornecimento do serviço, ou assinatura. Seja consciente e realize suas compras com segurança. Sua mãe merece esse cuidado!