A Prefeitura de Maracanaú, por meio da Secretaria de Gestão, Orçamento e Finanças – Sefin, está promovendo o novo Programa de Parcelamento Extraordinário de Arrecadação – Refis 2021 e o prazo de adesão será até 30 de junho de 2021.
Os contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas que contraíram débitos até 31 de dezembro de 2020 inscritos ou não na dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, poderão pagar suas dívidas em até 60 parcelas e com até 100% de desconto nos juros de mora e na multa moratória.
Aprovada pela Lei nº 3022 de 10 de março de 2021, essa nova edição do REFIS permite que as dívidas de pessoas jurídicas com valor acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) possam ser pagas com 100% de desconto nos juros de mora e na multa moratória se quitadas em até 6 (seis) parcelas. As dívidas de pessoas físicas que estão em tramitação na Justiça (ajuizadas) a partir de R$ 1.000,00 podem ser pagas em até 6 (seis) parcelas com 100% de desconto sobre juros de mora e a multa moratória.
Pela Internet – No novo REFIS o contribuinte que optar pelo pagamento à vista do seu débito com o Fisco Municipal, poderá emitir o boleto através da internet, acessando o link “Governo Eletrônico” do Portal da Prefeitura de Maracanaú – www.maracanau.ce.gov.br. Neste caso, o contribuinte terá 100% de desconto sobre os juros de mora e a multa moratória.
Faixas de descontos – Os descontos concedidos sobre os juros de mora e a multa moratória variam conforme o prazo de pagamento: 100% de desconto para quem pagar à vista ou em cota única; 95% de desconto para pagamento de 2 até 15 parcelas; 90% de desconto para pagamento de 16 a 30 parcelas; 85% para quem dividir a partir de 31 a 50 parcelas; 70% de 51 a 60 vezes.
Mais informações e adesão – A adesão ao REFIS deve ser feita na Diretoria de Tributação e Arrecadação da Prefeitura Municipal de Maracanaú, que fica localizada na Rua 13, n° 73, Jereissati I.Para informações sobre Refis, entrar em contato por meio do telefone: 3521.5218.