O Conselho Municipal de Educação (CME) aprovou a Resolução nº58/2025 que dispõe sobre a proibição do uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nos estabelecimentos de ensino de educação básica, do Sistema Municipal de Ensino do Município de Maracanaú.
A Resolução nº58/2025 foi homologada pela Secretaria Municipal de Educação em fevereiro e tem como objetivo defender a saúde mental, física e psíquica das crianças e adolescentes de Maracanaú, conforme a Lei nº15.100/2025 e o Decreto nº12.385/2025 do Governo Federal.
As Escolas criarão canais acessíveis para a comunicação entre pais, responsáveis e a instituição de ensino; além de elaborar estratégias para tratar do tema do sofrimento psíquico e da saúde mental dos estudantes da educação básica, informando-lhes sobre os riscos, os sinais e a prevenção do sofrimento psíquico de crianças e adolescentes, incluídos o uso desmoderado dos aparelhos e o acesso a conteúdos impróprios.
Os equipamentos que possuam acesso à internet, tais como celulares, tablets, relógios inteligentes e outros dispositivos similares são considerados dispositivos eletrônicos portáteis, e o seu uso será permitido, exclusivamente, em instituições escolares nas seguintes situações quando houver necessidade pedagógica para utilização de conteúdos digitais e/ou ferramentas educacionais específicas.
Também poderá ser utilizado por alunos com deficiência e/ou com condições especiais de saúde que requerem auxílios tecnológicos específicos para participação efetiva nas atividades escolares, mediante atestado, laudo ou outro documento assinado por profissional de saúde com a indicação do uso desses dispositivos como instrumento de tecnologia assistiva no processo de ensino e aprendizagem, de socialização ou de comunicação, ou em caso de força maior.
Porém, o uso dos dispositivos autorizados deve ser restrito exclusivamente ao período da atividade pedagógica que justifique sua utilização, devendo os dispositivos serem armazenados até uma nova autorização.