Representantes da Secretaria de Assistência Social e Segurança Alimentar de Maracanaú (Sasc) e da Enel, empresa responsável pela distribuição de energia elétrica no Ceará, realizaram uma reunião na última sexta-feira, 12 de dezembro, com o objetivo de alinhar informações e reforçar orientações sobre a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), benefício do Governo Federal voltado para famílias de baixa renda.
A Tarifa Social de Energia Elétrica garante descontos na conta de luz para famílias que atendem aos critérios estabelecidos pelo programa. Entre os públicos contemplados estão famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo e cadastro atualizado há menos de 24 meses. Também têm direito idosos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que atendam aos critérios de renda.
O benefício ainda alcança famílias cadastradas no Cadastro Único com renda de até três salários mínimos que tenham entre seus membros pessoa com doença que dependa do uso contínuo de equipamentos elétricos, além de famílias indígenas, quilombolas e moradores de áreas isoladas devidamente inscritas no sistema.
Atualmente, a Tarifa Social garante gratuidade total nos primeiros 80 quilowatts-hora de consumo mensal para as famílias que se enquadram nos critérios do programa. Esse custo é coberto pela Conta de Desenvolvimento Energético, embora encargos como impostos e taxa de iluminação pública ainda possam ser cobrados na fatura.
Durante a reunião, também foi destacado que, a partir de janeiro de 2026, entra em vigor a nova Lei da Tarifa Social de Energia Elétrica, de nº 15.235/2025. A legislação amplia o alcance do benefício ao incluir famílias com renda mensal per capita superior a meio salário mínimo e igual ou inferior a um salário mínimo, desde que estejam inscritas no Cadastro Único. Nesse caso, o desconto será aplicado para uma única unidade consumidora, desde que o consumo mensal seja de até 120 quilowatts-hora.
Entre as orientações repassadas durante o encontro, foi reforçado que o benefício é concedido apenas uma vez por família ou unidade consumidora. O endereço do domicílio deve estar dentro da área de atuação da distribuidora de energia elétrica e ser o mesmo informado no Cadastro Único e, quando for o caso, no cadastro do INSS para beneficiários do BPC. Também não é obrigatório que o beneficiário seja o titular da conta de luz, mas a titularidade deve estar em nome de um integrante da família contemplada.
Por se tratar de um benefício federal, a Tarifa Social de Energia Elétrica passa por auditorias e recomendações da Controladoria-Geral da União. As distribuidoras de energia elétrica têm até o dia 31 de dezembro de 2025, para notificar as famílias que recebem o benefício de forma indevida, a fim de que regularizem seus dados cadastrais.
A Prefeitura de Maracanaú, por meio da Sasc, orienta que a população mantenha o Cadastro Único atualizado e fique atenta às informações, garantindo o acesso correto aos benefícios sociais disponíveis.
Saiba mais – A população pode verificar se o desconto da Tarifa Social está sendo aplicado de duas formas. A primeira é conferindo diretamente a conta de energia elétrica, onde a concessionária é obrigada a informar a concessão do benefício, com termos como Tarifa Social de Energia Elétrica, Subclasse Baixa Renda ou Benefício TSEE. A segunda opção é entrar em contato diretamente com a Enel, que pode confirmar se o Número de Identificação Social está vinculado ao benefício e se o desconto está ativo.