A Prefeitura de Maracanaú sancionou a Lei n.º 3.463/2023 que concede bolsa-auxílio permanência para estudantes do ensino fundamental na modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA) regular e presencial da rede municipal.
Os objetivos são contribuir para a inclusão social desses estudantes que não tiveram a oportunidade de conclusão da educação básica na idade certa, além de promover a permanência, assiduidade escolar e aproveitamento dos estudantes da Educação de Jovens e Adultos.
A bolsa-auxílio de R$100,00 será paga mensalmente, nos meses de período letivo regular, condicionada a matrícula na EJA presencial, ter a idade mínima de 18 anos e frequência mínima de 75% a cada mês de aula.