Sasc informa sobre a obrigatoriedade da apresentação do CPF no Cadastro Único

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A Secretaria de Assistência Social e Segurança Alimentar de Maracanaú (Sasc), por meio da Diretoria da Gestão do SUAS (Gesuas), informa sobre a obrigatoriedade de apresentação do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de todos os componentes do núcleo familiar nos atendimentos do Cadastro Único (CadÚnico).
A medida é uma determinação da Lei n.° 14.534/2023, a qual estabelece o CPF como obrigatório na identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos. Dessa forma, no ato de inscrição e de atualização dos dados, o responsável familiar deve apresentar o CPF de todos os membros da família, independentemente da idade, para constar na base de dados do CadÚnico.
Em casos da ausência do documento, embora a pessoa apareça no CadÚnico, não será considerada para efeito de cálculo de renda familiar per capita e nem poderá acessar programas ou benefícios que tenham o Cadastro Único como condição de entrada.
Documentos necessários para inscrição e atualização:
Além do CPF, os demais documentos seguem sendo necessários para a inscrição e atualização do Cadastro Único. Confira a lista de documentos exigidos:
— Para o responsável familiar: documento pessoal com foto (RG, CNH ou outro documento oficial) e CPF.
— Para os demais membros da família: é importante apresentar todos os documentos pessoais que disponha, como certidão de nascimento (para crianças e adolescentes), RG, CPF, entre outros.
Saiba mais — A inscrição no Cadastro Único permite às famílias de baixa renda o acesso aos programas sociais do Governo Federal, como, por exemplo, o Programa Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A Sasc reforça a importância de que todos os documentos estejam atualizados e válidos, garantindo a regularidade do cadastro e o acesso aos programas sociais.