Secretário George Valentim homologa Resoluções do Conselho Municipal de Educação

Você está visualizando atualmente Secretário George Valentim homologa Resoluções do Conselho Municipal de Educação
  • Autor do post:
  • Categoria do post:Educação
  • Tempo de leitura:2 minutos de leitura

O secretário de Educação, George Valentim, homologou, neste mês de fevereiro, as Resoluções do Conselho Municipal de Educação (CME) nº 39/2021 sobre Educação Especial e nº 40/2021 que estabelece diretrizes para oferta de cursos e exames na modalidade de Educação de Jovens e Adultos no Sistema Municipal de Ensino de Maracanaú/CE.


A Resolução do CME nº 39/2021 fixa normas para a educação especial na perspectiva da educação inclusiva e para o Atendimento Educacional Especializado dos estudantes com deficiência, Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) e Altas Habilidades/Superdotação (AH/S) nas etapas e demais modalidades da educação básica, das escolas públicas e privadas (educação infantil), pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino de Maracanaú/CE. O documento orienta como a matrícula, definições de turmas, adequações, avaliação, registro de atividades e o atendimento especializado deverão ocorrer.


A Resolução do CME nº 40/2021 modifica, excepcionalmente no contexto da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), a redação do inciso I do artigo 9º da Resolução CME nº 26/2016. Os cursos de Educação de Jovens e Adultos (EJA) passarão a ser organizados no ensino fundamental, na modalidade EJA presencial, contará com a frequência integral do estudante durante o tempo previsto para o curso, que será organizado em dois segmentos.


O Primeiro segmento terá duração de até dois anos: o Ciclo Inicial I e o Ciclo Inicial II, com limite de 25 estudantes por turma e carga horária de 800 horas anuais em cada ciclo, nos anos de 2020-2021-2022. O Segundo segmento contará com duração de dois anos: Ciclo Final I e Ciclo Final II, com limite de 35 estudantes por turma e carga horária de 800 horas-aula anuais em cada Ciclo, distribuídas em 200 dias letivos, respectivamente.