Segunda dose reforço contra Covid-19 é ampliada para pessoas a partir de 50 anos e trabalhadores da saúde

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Maracanaú inicia mais uma etapa da vacinação contra a Covid-19 e já disponibiliza a segunda dose reforço(D4) para pessoas acima de 50 anos e trabalhadores da saúde. A recomendação do Ministério da Saúde vale para quem já tomou a primeira dose de reforço(D3) há mais de quatro meses. As novas orientações da Pasta, publicada em duas Notas Técnicas, consideram a necessidade de reforçar a imunização nessa faixa-etária e para os trabalhadores que estão na linha de frente dos serviços de saúde, com maior risco de contaminação.

Não há necessidade de agendamento para receber a dose reforço e o público-alvo pode se dirigir ao Posto de Saúde mais próximo com documento de identificação com foto, cartão do SUS e comprovante de residência. A imunização está acontecendo nos Postos de Saúde do Município, de segunda a quinta(8h às 11h:30 e 13h às 15:30), sexta(8h às 13h:30) e aos sábados(8h às 17h) nos Postos de Saúde abertos para campanha de vacinação.

Trabalhadores da Saúde

A D4 deverá ser administrada 4 meses após a última dose do esquema vacinal, independente do imunizante aplicado. Estão aptos a receber a dose: trabalhadores em estabelecimentos de assistência, vigilância à saúde, regulação e gestão à saúde; ou seja, que atuam em estabelecimentos de serviços de saúde, a exemplo de hospitais, clínicas, ambulatórios, unidades básicas de saúde, laboratórios, farmácias, drogarias e outros locais. Dentre eles, estão os profissionais de saúde, agentes comunitários de saúde, agentes de combate às endemias, profissionais da vigilância em saúde e os trabalhadores de apoio (exemplos: recepcionistas, seguranças, trabalhadores da limpeza, cozinheiros e auxiliares, motoristas de ambulâncias, gestores e outros, além de trabalhadores de serviços de interesse à saúde conforme descritos no Ofício-Circular.

Inclui-se, ainda, aqueles profissionais que atuam em cuidados domiciliares (exemplos: programas ou serviços de atendimento domiciliar, cuidadores de idosos, doulas/parteiras), bem como familiares diretamente responsáveis pelo cuidado de indivíduos gravemente enfermos ou com deficiência permanente que impossibilite o autocuidado (não estão inclusos todos os contatos domiciliares destes indivíduos, apenas o familiar diretamente responsável pelo cuidado).