Equipamento que atua na redução do desperdício de alimentos e na promoção do acesso à alimentação. Realiza captação e doação de alimentos, execução do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), ações de educação alimentar e nutricional e acompanhamento das entidades cadastradas.
Banco de Alimentos
Quem pode utilizar este serviço?
Podem participar entidades sociais que prestam atendimento à população em situação de vulnerabilidade alimentar. Estas entidades devem estar devidamente cadastradas e atender aos critérios estabelecidos pelo programa para receber os alimentos e participar das ações educativas.
Etapas para a realização deste serviço
Para acessar o serviço, a entidade interessada deve solicitar o cadastramento junto à equipe do Banco de Alimentos. É importante que a entidade apresente toda a documentação necessária para que o processo de cadastramento seja concluído com sucesso.
Documentos necessários
- CNPJ da instituição
- Ata de fundação
- Ata de posse da diretoria
- RG e CPF do responsável
- Comprovante de endereço do responsável
- Estatuto social
- Registro em algum conselho de política pública
Passo a passo do atendimento
1.Solicitação de cadastramento: A entidade deve entrar em contato com a equipe do Banco de Alimentos para iniciar o processo.
2.Apresentação da documentação: Todos os documentos exigidos devem ser apresentados para análise.
3.Aprovação da equipe: Após a análise, a equipe do Banco de Alimentos aprova o cadastro da entidade.
4.Recebimento de alimentos: A entidade passa a receber alimentos conforme os critérios estabelecidos pelo programa e conforme a disponibilidade de doações.
6.Participação em ações educativas: As entidades participam das ações de educação alimentar e nutricional, além de serem acompanhadas pelo Banco de Alimentos.
Prazo de participação
As entidades podem participar do programa enquanto estiverem cadastradas e ativas. É importante manter a documentação atualizada e participar das atividades propostas para continuar a receber os benefícios do Banco de Alimentos.