O PAA Leite distribui leite semanalmente para as entidades cadastradas, como complemento às refeições que elas oferecem ao público atendido. O programa é feito em parceria entre o Governo Federal (MDS) e o Governo do Estado (SDA).
Programa de Aquisição de Alimentos modalidade Leite (PAA LEITE)
Quem pode utilizar este serviço?
Podem participar entidades sociais que estejam cadastradas e aprovadas pelo programa.
Etapas para a realização deste serviço
As entidades precisam pedir o cadastramento junto ao Banco de Alimentos e aguardar a aprovação da SDA para começar a receber o leite.
Documentos Necessários
- CNPJ da entidade
- Ata de fundação
- Ata de posse da diretoria
- RG e CPF do responsável
- Comprovante de endereço do responsável
- Estatuto social
- Registro em algum conselho de política pública
Passo a Passo
- Entrar em contato com a equipe do Banco de Alimentos e solicitar o cadastramento.
- Apresentar todos os documentos exigidos.
- Se houver vaga, o Banco de Alimentos encaminha à SDA para aprovação da entidade no programa.
- Após aprovação, a entidade pode retirar o leite todas as segundas e quintas-feiras no Banco de Alimentos.
Quanto Tempo Dura?
As entidades podem continuar participando enquanto estiverem cadastradas e ativas. É importante manter a documentação sempre atualizada para seguir recebendo as doações.