A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) é um documento que visa facilitar o acesso da pessoa com TEA a direitos e benefícios. Para solicitar a carteira, o interessado ou seu responsável devem fornecer os documentos exigidos e fazer o requerimento na Secretaria de Saúde ou em unidades de saúde conveniadas. O documento tem validade de cinco anos e deve ser atualizado periodicamente.
Solicitação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista — Ciptea
Quem pode utilizar este serviço?
Documentos necessários:
Documentos Pessoais (para o solicitante):
— Laudo Médico com CID-10 (Código Internacional de Doenças referente ao TEA);
— Cópia da carteira de identidade (RG);
— Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
— 1 fotografia 3 × 4 recente e sem danos;
— Cópia de comprovante de residência (Enel, Cagece, entre outros);
— Comprovante de tipo sanguíneo;
— Cartão do SUS.
Documentos do responsável:
— Cópia da carteira de identidade (RG);
— Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
— Telefone e e-mail.
Etapas para a realização deste serviço
O serviço pode ser solicitado:
— Pelo próprio interessado (caso seja capaz);
— Pelo tutor (em caso de incapacidade relativa);
— Pelo curador (em caso de incapacidade absoluta).
O requerimento é feito na sede da Secretaria de Saúde ou no Centro Integrado de Reabilitação de Maracanaú (CIRM) e no Caps Infantil. A carteira será expedida no prazo de até 60 dias, com validade de cinco anos.