Solicitação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista — Ciptea

A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) é um documento que visa facilitar o acesso da pessoa com TEA a direitos e benefícios. Para solicitar a carteira, o interessado ou seu responsável devem fornecer os documentos exigidos e fazer o requerimento na Secretaria de Saúde ou em unidades de saúde conveniadas. O documento tem validade de cinco anos e deve ser atualizado periodicamente.

Quem pode utilizar este serviço?

Documentos necessários:

Documentos Pessoais (para o solicitante):

— Laudo Médico com CID-10 (Código Internacional de Doenças referente ao TEA);

— Cópia da carteira de identidade (RG);

— Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

— 1 fotografia 3 × 4 recente e sem danos;

— Cópia de comprovante de residência (Enel, Cagece, entre outros);

— Comprovante de tipo sanguíneo;

— Cartão do SUS.

Documentos do responsável:

— Cópia da carteira de identidade (RG);

— Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

— Telefone e e-mail.

Etapas para a realização deste serviço

O serviço pode ser solicitado:

— Pelo próprio interessado (caso seja capaz);

— Pelo tutor (em caso de incapacidade relativa);

— Pelo curador (em caso de incapacidade absoluta).

O requerimento é feito na sede da Secretaria de Saúde ou no Centro Integrado de Reabilitação de Maracanaú (CIRM) e no Caps Infantil. A carteira será expedida no prazo de até 60 dias, com validade de cinco anos.

Horário de Atendimento

3521-6526

Endereço

Centro Administrativo 6 de Março, Avenida Durval Tomaz de Souza, n.º 150, bairro Jereissati I.