Use o seu Imposto de Renda para defender os direitos das crianças e adolescentes de Maracanaú

 

Você sabia que, em vez de pagar Imposto de Renda, a população pode contribuir com as crianças e adolescentes de Maracanaú. Até o final de abril, ao realizar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2018, o contribuinte pessoa física tem como doar até 3% do valor total do Imposto devido para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente do Município de Maracanaú e ajudar diversos projetos sociais em benefício da nossa juventude.

Pode-se calcular os 3% em duas situações:

  1. Quem tem IR complementar a pagar, deve-se somar o que já foi retido, com o que teria que ser pago adicionalmente, e em cima desse somatório, calcula-se os 3% da doação.
  2. Quem tem IR a restituir, também poderá fazer a doação Deve-se subtrair do valor total retido durante 2017, o valor que teria direito a restituição, e em cima desse resultado, calcula-se os 3%. Nesta situação, o valor da doação será acrescido ao valor original da restituição. Daqui alguns meses, além da restituição a qual terá direito, também será restituído o valor doado corrigido, desde de que esteja dentro dos 3%.

O procedimento para doação é muito simples, podendo ser feito a partir do próprio programa de declaração do imposto de renda, disponibilizado pela Receita Federal. A doação deve constar no resumo da declaração, onde aparece o valor possível para doação, calculado pelo programa. O contribuinte confirma e está feita a doação.

Mais informações pelos telefones: 3521.5113

Seguem os dados bancários do referido fundo.

Nome: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Maracanaú

 Endereço: Av.II, 150 – Anexo I – Sala 1, Conj.Jereissati I, Maracanaú-CE, 61.900-370

 Telefone: (85) 3521.5102

 CNPJ: 13.017.292/0001-17

 Banco: Banco do Brasil – Agência: 3302-2 – Conta-corrente: 80000-7

 Você sabia?

– Os Fundos Municipais da Criança e do Adolescente – FMDCAs financiam, por meio de editais, entidades que cuidam de crianças e adolescentes em situação de rua, vítimas de abuso, de exploração sexual e de maus tratos, entre outras violações de direitos.

– A União autoriza a reserva de parte do imposto de renda devido para ser utilizado especificamente em prol de crianças e adolescentes, sem qualquer ônus financeiro adicional ao contribuinte, com a aplicação dos valores nos FMDCAs em vez da destinação obrigatória aos cofres públicos. O valor doado é deduzido do imposto de renda devido e, quando há imposto a restituir, o mesmo será corrigido pela taxa SELIC, como se fosse uma aplicação financeira. Além disso, a Receita Federal prioriza na fila de restituição quem destina parte do imposto devido a uma Organização Social Civil, que é o caso dos FMDCAs.

 – O repasse do Governo Federal para os FMDCAs ocorre, normalmente, no mês de setembro.

– O Ministério Público acompanha todo o destino da verba repassada: desde a arrecadação do valor, a fiscalização da inscrição das entidades que fazem parte do COMDICA, o lançamento do edital pelo FMDCA, até a seleção da entidade, a liberação do recurso e a prestação de contas.

– De acordo com dados da Receita Federal, em 2017, com relação às declarações do IRPF 2016, poderiam ter sido repassados ao FMDCA de Fortaleza, por exemplo, R$ 117.953.725,00, mas somente R$ 1.254.171,00 00 foram transferidos. Este total representa menos de 1% do potencial de verba que poderia ser destinada para investimento em ações como o acolhimento institucional de crianças vítimas de negligência e abusos e projetos educacionais, culturais, artísticos, dentre outros.

Mais detalhes sobre o procedimento de doação ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Maracanaú. 

  1. No caso de pessoas físicas, se as doações forem realizadas dentro do ano de referência (até 31/12) é possível deduzir até 6% do IRPF devido na declaração (modelo completo). Opcionalmente, as pessoas físicas podem efetuar a doação após o encerramento do ano e antes da data de vencimento da primeira quota do IRPF. Porém, para as doações realizadas nesse período, a dedução fica reduzida e limitada a 3% do imposto devido na declaração.

Cabe ao contribuinte avaliar o melhor momento de realizar a doação. Caso possua segurança e uma estimativa confiável do quanto vai pagar de imposto é recomendável realizar as doações dentro do próprio ano-base, assegurando a dedução de 6%. Se houver incerteza é prudente esperar a apuração definitiva do IRPF e calcular o quanto pode ser destinado ao Fundo da Infância e Adolescência, lembrando que o limite de dedução neste caso fica reduzido para 3% do imposto devido.

  1. Os recursos destinados aos fundos são administrados pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e Adolescente (CMDCA) das cidades, entidades formadas por representantes da sociedade civil e dos órgãos públicos, que decidem em que projetos vão investir, sempre como foco em questões sociais que envolvem crianças e adolescentes.
  2. Confira o Guia da Página da Receita Federal que orienta Pessoas Físicas e Jurídicas nas doações dos diversos Fundos previstos em lei

http://idg.receita.fazenda.gov.br/acesso-rapido/direitos-e-deveres/educacao-fiscal/folhetos-orientativos/arquivos-e-imagens/guia-sobre-beneficios-fiscais-nas-doacoes-para-os-fundos-e-programas-ucs-naf.pdf