O prefeito Firmo Camurça assinou na tarde desta sexta-feira, 27, o decreto 3.948/2020 que disciplina o funcionamento da administração pública durante o período de enfrentamento à pandemia de coronavírus (Covid-19) em Maracanaú. O novo decreto determina o retorno ao trabalho dos servidores municipais, mas em horário corrido, das 8 às 14 horas, entre 30 de março e 3 de abril. A exceção se aplica ao serviços essenciais, entre eles os equipamentos de saúde como o Hospital Municipal, UPA 24h da Pajuçara, Unidade de Atendimento Básico – UAB 24h no Centro, SOS Maracanaú e postos de saúde, que funcionarão normalmente.
O Decreto 3.948/2020 estabelece ainda que está mantida a suspensão das atividades educacionais presenciais em todas as escolas públicas da rede municipal de ensino, até o dia 3 de abril. Determina que, a partir da próxima segunda-feira, 30, fica permitida a circulação de 50% da frota do transporte público municipal regular e complementar de passageiros, devendo adotar todas as medidas de higienização nos veículos diariamente. Os veículos não poderão circular com capacidade além da permitida.
O Decreto suspende ainda, até 3 de abril, eventos de qualquer natureza em Maracanaú, que exijam prévio conhecimento do Poder Público, com mais de 50 pessoas.
Confira os principais pontos do Decreto 3.948/2020:
Decreto Nº 3.948/2020
* Fixa, excepcionalmente, o horário de funcionamento da Administração Pública Municipal no período de 30 de março a 3 de abril de 2020, que será de 8 h às 14 horas, salvo para os serviços públicos essenciais de atendimento à população, que deverá ser cumprido no período das 08 às 17 horas, de segunda a sexta-feira, implementado no período de 08 às 12 horas e de 13 às 17 horas, nos termos do Decreto nº 2.722, de 2 de janeiro de 2013.
* Prorroga a suspensão das atividades educacionais presenciais em todas as escolas da rede pública municipal de ensino até 3 de abril de 2020. Recomenda a mesma medida e prazo para atividades educacionais presenciais de ensino fundamental, médio, profissionalizante e superior da rede de ensino privada.
* Determina que, a partir da próxima segunda-feira, 30, fica permitida a circulação de 50% da frota do transporte público municipal regular e complementar de passageiros, devendo adotar todas as medidas de higienização nos veículos diariamente. Os veículos não poderão circular com capacidade além da permitida.
* Ficam suspensos, em Maracanaú, até o dia 3 de abril de 2020: I – eventos, de qualquer natureza, que exijam prévio conhecimento do Poder Público, com público superior a 50 pessoas; II – quaisquer atividades coletivas em equipamentos públicos que possibilitem a aglomeração de pessoas, com público superior a 50 (cinquenta) pessoas; III – atividades para capacitação e treinamento de pessoal no âmbito do serviço público que envolvam aglomeração de mais de 50 (cinquenta) pessoas;
* A Administração Pública deverá adotar sistema de rodízio de servidores, salvo para os profissionais da área da saúde do Município de Maracanaú, para evitar a aglomeração de pessoas nos locais de trabalho. O teletrabalho/trabalho remoto/home office serão destinados exclusivamente aos servidores participantes do sistema de rodízio.
* Servidores públicos municipais com idade igual ou superior a 60 anos continuarão autorizados (mediante decisão da chefia) a trabalharem em suas residências (teletrabalho/trabalho remoto/home office), salvo os profissionais da área da saúde do Município.
* A critério da respectiva chefia, os servidores públicos municipais comprovadamente suspeitos de apresentarem infecção humana pelo COVID-19 serão dispensados do trabalho. A medida é extensiva aos servidores diabéticos, hipertensos, asmáticos, com insuficiência renal crônica e em tratamento de câncer (ou finalizado);