Antônio Filho

Antônio Rodrigues de Sousa Filho é Engenheiro Civil graduado pela Universidade Federal do Ceará – UFC. Na Companhia de Desenvolvimento Industrial do Ceará, hoje Codece, trabalhou como engenheiro civil e diretor do Departamento de Distritos e Áreas Industriais. Também no Governo do Estado foi Gerente de Engenharia na Secretaria de Desenvolvimento Econômico. Em Maracanaú, entre 2005 e 2015, ocupou a função de Secretário de Desenvolvimento Econômico, tendo também respondido cumulativamente pela Secretaria Regional da Grande Pajuçara por um período de 28 meses descontínuos. 

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico é órgão dotado de autonomia funcional, administrativa, financeira e orçamentária, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo, tem como finalidade de implementar as ações estratégicas de desenvolvimento econômico autossustentável, associado às atividades produtivas da indústria, do comércio e dos serviços, exercendo políticas que possibilitem a melhoria do ambiente de negócios, o adensamento e verticalização das cadeias produtivas, gerenciando processos de promoção ao desenvolvimento e implantação de novos negócios, envolvendo iniciativas de fortalecimento do sistema produtivo formal e informal e outras ações voltadas à indução do desenvolvimento econômico do Município, bem como fomentar, apoiar e executar ações da política de desenvolvimento econômico municipal, competindo-lhe:
I - promover estudos e pesquisas voltados ao desenvolvimento econômico do Município;
II - monitorar a evolução dos setores produtivos existentes no Município;
III - apoiar ações que facilitem a ampliação da comercialização e divulgação dos produtos e serviços nas diferentes cadeias produtivas que compõem a atividade econômica do Município;
IV - manter relacionamento interinstitucional com entidades que atuam nas áreas de sua competência;
V - apoiar programas, projetos e ações voltados para a atração de investimentos para o Município;
VI - promover a competitividade e capacitação empresarial, com vista ao incremento da geração de riqueza no Município;
VII - estimular o surgimento, o desenvolvimento, a competitividade e o aumento da produtividade de empresas cujas atividades estejam fundadas no conhecimento e na inovação;
VIII - auxiliar na implementação das políticas de desenvolvimento econômico dos setores econômicos, no tocante à realização e divulgação de estudos e oportunidades de investimento e assessoramento a empreendedores.
IX - firmar, para consecução de seus objetivos, convênios e contratos com instituições públicas e privadas;
X - apoiar a realização de seminários, congressos, reuniões, simpósios, treinamentos, cursos e eventos necessários à promoção do desenvolvimento econômico do Município;
XI - analisar os imóveis de propriedade do Município, ocupados ou não, que se encontram disponibilizados para serem utilizados como ferramenta de promoção ao desenvolvimento econômico do Município;
XII - fortalecer e modernizar o sistema produtivo municipal, através de planos, programas, projetos e ações de fomento à produção e de aproveitamento do potencial de mercado;
XIII - estudar e propor, em articulação com a Secretaria Municipal de Gestão, Orçamento e Finanças, incentivos municipais para empreendimento de atividades produtivas consideradas fundamentais ou estratégicas;
XIV - coordenar, controlar e manter atualizados sistemas de Informações referentes ao desenvolvimento das atividades produtivas do Município, identificando, disponibilizando e difundindo oportunidades de geração e/ou incremento de negócios e as disponibilizando para a população;
XV - promover direta ou indiretamente o financiamento de atividades produtivas da economia formal e informal, preferencialmente aquelas enquadradas nas linhas do microcrédito;
XVI - apoiar tecnicamente e orientar as ações voltadas para o desenvolvimento econômico, executadas pelas Secretarias Municipais;
XVII - elaborar, encaminhar, acompanhar e implantar projetos estratégicos para captar recursos, financiamentos, investimentos e apoios instrumentais, desenvolvendo articulações institucionais e parcerias públicas, empresariais e não governamentais;
XVIII - articular e mobilizar as forças produtivas da comunidade para a promoção do desenvolvimento econômico autossustentável e a gestão participativa dos recursos públicos;
XIX - coordenar ações integradas voltadas para o desenvolvimento econômico que envolvam mais de 1 (uma) Secretaria Municipal; e,
XX - exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do Regulamento ou que lhe forem delegadas.

Endereço: Av. Senador Virgílio Távora, 510- Distrito Industrial I

Telefones: 3521-5216
E-mailsde@maracanau.ce.gov.br
Horário de Atendimento: 08h às 14h

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