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A Prefeitura de Maracanaú, por meio da Secretaria de Esportes, realiza, no próximo 1º de maio, Dia do Trabalho, a partir das 7 horas, a Corrida de Rua do Trabalhador. O evento faz parte da Festa do Trabalhador, quando será inaugurada a Etapa Final da Duplicação da Av. José Alencar, com um dia de atividades do Programa “Pista Livre” e encerramento com grandes shows de atrações nacionais.  A Corrida de Rua do Trabalhador terá largada no Palco que será montado nas proximidades da Av. José Alencar com a Rotatória da Av. Mendel Steinbruch (CE-060).

Antes de prosseguir é importante que você leia o regulamento do evento

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CORRIDA DE RUA DO TRABALHADOR

REGULAMENTO DA PROVA

1 A Corrida de Rua do Trabalhador será realizada dia 01 de Maio de 2016, domingo.

2 Poderão participar da Corrida de Rua do Trabalhador, pessoas de ambos os sexos, regularmente inscritos de acordo com o regulamento oficial da prova, doravante denominados

“Atletas”.

3 A Corrida de Rua do Trabalhador, terá dois percursos, que serão divulgados no portal da Prefeitura de Maracanaú, maracanau.ce.gov.br:

A) Corrida De 7 KM de aproximadamente 7.000 metros

B) Corrida De 3,5 KM de aproximadamente 3.500 metros

4 A largada da prova será às 7h00min, na Av. José Alencar, próximo à rotatória com a Av. Mendel Steinbruch na cidade de Maracanaú – CE, com qualquer condição climática.

5 A Corrida de 3,5km terá a duração máxima de 60min (sessenta minutos) e a corrida de 7km terá a duração máxima de 1h30min (Uma hora e trinta minutos). Após esse tempo o Pórtico de Chegada será fechado e seus equipamentos e serviços serão desligados.

5.1 O atleta que se encontrar no percurso após esse tempo será convidado a retirar-se da competição estando automaticamente desclassificado;

6 A Corrida de Rua do Trabalhador é dividida nas modalidades Masculino e Feminino e nas seguintes categorias: Maratoninha (Infantil – até 10 anos), Aberta, Terceira Idade (a partir de 60 anos) e para pessoas com deficiência.

INSCRIÇÕES:

7 As inscrições poderão ser feitas no período de 18/04/2016 a 28/04/2016, ou quando for completado o limite de inscrição.

8 De acordo com as normas da Confederação Brasileira de Atletismo, a idade MÍNIMA para atletas se inscreverem e participarem desta Corrida de Rua do Trabalhador, nos percursos de 3,5km e 7km, é a partir de 16 anos.

8.1 A idade a ser considerada, obrigatoriamente, para os efeitos de inscrição e classificação por faixas etárias é a que o atleta terá em 31 de dezembro do ano em que for realizada a prova;

8.2 Os atletas menores de 18 anos só poderão participar da Corrida de Rua do Trabalhador com autorização, por escrito e com firma reconhecida, do pai ou de um responsável legal. A autorização deverá estar acompanhada de cópia de um documento de Identidade do pai ou de um responsável legal que será retido pela Comissão Organizadora no ato da inscrição.

9 No ato da inscrição, ao concordar com o regulamento assinalando a opção apresentada no sistema online ou na ficha de inscrição, o participante aceita todos os termos do regulamento e assume total responsabilidade por sua participação no evento de acordo com o TERMO DE RESPONSABILIDADE parte integrante deste regulamento.

10 A inscrição na prova Corrida de Rua do Trabalhador é pessoal e intransferível, não podendo qualquer pessoa ser substituída por outra, em nenhuma situação.

10.1 O participante que ceder seu número de peito para outra pessoa será responsável por qualquer acidente ou dano que este venha a sofrer, isentando o atendimento e qualquer responsabilidade da Comissão Organizadora da prova, seus patrocinadores, apoiadores e órgãos públicos envolvidos na prova, bem como estará passível de representação legal e suas consequências junto a Federação de Atletismo e órgãos legais.

11 As inscrições poderão ser realizadas através do site: maracanau.ce.gov.br ou de forma presencial na Secretaria de Esportes, situada à Rua Capitão Valdemar de Lima, 181 Centro, Maracanaú – CE, no horário de 8h às 16h, ou na tenda montada na Praça do IFCE Maracanaú das 18h às 20h.

12 A Comissão Organizadora poderá, a qualquer momento, suspender ou prorrogar prazos ou, ainda, elevar ou limitar o número de inscrições, em função de necessidades, disponibilidade técnica e/ou questões estruturais.

13 Os participantes são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas na ficha de inscrição e no sistema online. Caso haja fraude comprovada, o(a) atleta será desclassificado da prova e responderá por crime de falsidade ideológica e/ou documental.

ENTREGA DE KITS:

14 A entrega dos kits da Corrida de Rua do Trabalhador acontecerá no próprio local do evento, a partir das 6h.

15 A data de entrega dos kits da Corrida de Rua do Trabalhador está sujeita à alteração em razão da quantidade de inscritos, bem como por problemas de ordem externa. Caso haja mudança de data, as alterações serão amplamente divulgadas pelo portal da Prefeitura de Maracanaú.

15.1 O atleta que não retirar o seu kit na data e horário estipulado pela organização perderá o direito ao kit. Não serão entregues kits da Corrida de Rua do Trabalhador no evento e nem após o evento;

15.2 O Kit somente poderá ser retirado pelo atleta inscrito mediante apresentação do documento de confirmação de inscrição e RG;

15.3 A retirada de kits só poderá ser efetivada por terceiros mediante apresentação de autorização especifica para este fim, cópia de documento de identificação do inscrito e o respectivo documento de confirmação de inscrição;

15.4 No momento da retirada do kit o responsável deverá conferir os seus dados e o número de peito;

15.5 Não serão aceitas reclamações cadastrais após a retirada do kit;

SISTEMA DE CRONOMETRAGEM E ENTREGA DO CHIP

16 O sistema de cronometragem das Corridas de 3,5 e 7 km a ser utilizado será o Transponder (chip).

16.1 O tempo de todos os corredores que participarem será cronometrado e informado posteriormente, desde que observadas às normas previstas neste regulamento;

16.2 O participante, neste ato, fica ciente que deverá conferir no site oficial do evento os horários e os locais para realizar a retirada do chip de cronometragem;

16.3 Não haverá tempo de tolerância decorrente dos atrasos para a retirada dos chips;

16.4 O participante que não retirar o seu chip na data e horários estipulados fica ciente que renuncia ao direito de ter cronometrado seu tempo;

16.5 O uso do chip é obrigatório, acarretando na desclassificação do atleta quando se observar por algum fiscal à falta do uso do chip;

16.6 O chip deverá ser fixado conforme as informações recebidas no momento da entrega do mesmo;

16.7 A utilização do Transponder (chip) é de responsabilidade única do atleta, assim como as

consequências de sua não utilização;

16.8 A utilização inadequada do chip pelo atleta acarreta a não marcação do tempo, isentando a

Comissão Organizadora e a Federação na divulgação dos resultados.

INSTRUÇÕES E REGRAS PARA CORRIDA DE RUA DO TRABALHADOR

17 Os atletas deverão estar no local de largada pelo menos 30 minutos antes da largada, quando serão dadas as instruções finais.

18 A cada competidor será fornecido um número, que deve ser usado visivelmente no peito durante toda a realização da prova, sem rasura ou alterações, sendo passíveis de desclassificação os participantes que não cumprirem esta exigência.

19 A participação do atleta na prova é estritamente individual sendo proibido o auxílio de terceiros, bem como, o uso de qualquer recurso tecnológico sem prévia autorização por escrito da Comissão Organizadora da prova.

20 O acompanhamento dos atletas por treinadores/assessoria, amigos, etc, com bicicleta e outros meios (pacing), resultarão na desclassificação do participante.

21 O atleta deverá utilizar o percurso demarcado e divulgado pela organização, não sendo permitido o acesso às áreas do evento utilizando-se de caminhos sem serem os sinalizados para tal situação, como pular as grades que delimitam estas áreas para entrar na pista em qualquer momento da prova. O descumprimento destas regras causará a desclassificação do atleta.

22 O atleta que empurrar outro atleta, de modo a impedir sua progressão, estará passível de desqualificação na prova.

23 Não será permitido retornar a Corrida o atleta que voluntariamente abandonar o percurso.

23.1 O atleta deve retirar-se imediatamente da Corrida de Rua do Trabalhador se assim for determinado por um membro da equipe médica oficial indicada pela Comissão Organizadora;

24 A Corrida de Rua do Trabalhador é realizada segundo as Regras Técnicas e normas da CBAt, da Federação Cearense de Atletismo e as contidas neste regulamento.

25 A Organização da Corrida de Rua do Trabalhador, bem como seus patrocinadores, apoiadores e realizadores, não se responsabilizam por prejuízos ou danos causados pelo participante inscrito na Corrida de Rua do Trabalhador ou seu acompanhante responsável, seja ao patrimônio público, a terceiros ou outros participantes, sendo esses de única e exclusiva responsabilidade do autor da ofensa.

26 Serão desclassificados todos os atletas que se enquadrarem nos itens abaixo:

26.1 Não percorrer rigorosamente o percurso, descumprindo o determinado pelo balizamento oficial da prova;

26.2 Atalhar o percurso, subindo em calçadas ou passando por terrenos baldios, encurtando o percurso determinado;

26.3 Dificultar a participação de outro atleta na prova;

26.4 O ATLETA que for flagrado recebendo ajuda de qualquer natureza – corredor realizando o acompanhamento de atletas com o objetivo de “dar ritmo”, caracterizando o “pacing”;

26.5 Correr sem camisa ou camiseta ao longo do percurso;

26.6 Cruzar a linha de chegada sem o Número de Peito;

26.7 Ultrapassar outro atleta após a linha de chegada (dentro do funil);

26.8 Apresentar durante a corrida conduta antidesportiva comprovada pela Direção da Prova;

26.9 Invadir a área do pelotão de elite, antes da largada da prova;

26.10 Não passar sobre os tapetes de controle da prova existentes em locais determinados pela Direção do evento;

26.11 Pegar carona de veículos, bicicleta, motos ou similares, em qualquer trecho do percurso;

26.12 Encobrir o Número de Peito e/ou nome do patrocinador (mutilando-o ou afixando-o em outro local);

26.13 Escapar, na saída da prova, antes do início oficial;

26.14 Correr com o Número de Peito ou chip de outro atleta;

26.15 Desrespeitar qualquer integrante da organização da prova.

PREMIAÇÃO:

27 A premiação da Corrida de Rua do Trabalhador será assim distribuída:

27.1 CORRIDA DE 7 KM

Troféus para os 3 (três) primeiros colocados Geral no Masculino e Feminino;

27.2 CORRIDA DE 3,5 KM

Troféus para os 3 (três) primeiros colocados Geral no Masculino e Feminino;

28 Todos os atletas que cruzarem a linha de chegada de forma legal, que estiverem regularmente inscritos e sem o descumprimento deste regulamento, receberão medalhas de participação.

28.1 Não serão entregues medalhas e brindes pós-prova (quando houver) para as pessoas que, mesmo inscritas, não participaram da prova.

28.2 Para receber a medalha é obrigatório que o atleta esteja portando o número de peito e o chip de cronometragem.

28.3 Só será entregue 1 (uma) medalha por atleta.

29 As 3 (três) primeiras colocações gerais serão definidas por ordem de chegada.

29.1 As demais colocações serão definidas pela apuração do tempo líquido, gasto pelo atleta para completar o percurso, definido e delimitado pelos tapetes de cronometragem.

30 Os atletas que fizerem jus à premiação deverão comparecer ao pódio, assim que a cerimônia de premiação for iniciada e a sua categoria for chamada. O atleta que não comparecer ao pódio durante acerimônia de premiação perderá o direito aos prêmios.

31 Os resultados oficiais da Corrida de Rua do Trabalhador serão informados através do portal da Prefeitura de Maracanaú.

CONDIÇÕES FÍSICAS DOS PARTICIPANTES E SERVIÇOS DE APOIO NA CORRIDA DE RUA DO TRABALHADOR

32 Ao participar da Corrida de Rua do Trabalhador o atleta assume a responsabilidade por seus dados fornecidos e aceita totalmente o Regulamento da Prova, participando por livre e espontânea vontade, sendo conhecedor de seu estado de saúde e de sua aptidão física para participar da Corrida de Rua do Trabalhador, isentando os organizadores, colaboradores e patrocinadores da Corrida de Rua do Trabalhador de toda e qualquer responsabilidade por quaisquer danos materiais, morais ou físicos, que porventura venha a sofrer, advindos da participação nesta Corrida de Rua do Trabalhador.

32.1 Todos os atletas participantes deverão estar em dia com rigorosa avaliação médica para realização da prova, pois a organização não se responsabilizará pela saúde dos atletas;

32.2 O competidor é responsável pela decisão de participar da prova, avaliando sua condição física e seu desempenho e julgando por si só se deve ou não continuar ao longo da competição;

32.3 O diretor de prova poderá, seguindo recomendação do médico responsável pelo evento, excluir o participante a qualquer momento.

33 Haverá, para qualquer tipo de emergência, pelo menos uma ambulância e segurança por todo o percurso da prova e no local de chegada, que será garantida pelos órgãos competentes.

34 A Comissão Organizadora não tem responsabilidade sobre o atendimento médico dos atletas, despesas médicas em casos de internação ou lesões geradas pela prática da Corrida de Rua do Trabalhador

35 Em cumprimento as normas da CBAt, será disponibilizado um serviço de ambulância UTI para

atendimento emergencial aos atletas e para a remoção destes aos hospitais da rede pública de saúde.

35.1 O atleta ou seu acompanhante poderá decidir pela remoção ou transferência para hospitais da rede privada de saúde, eximindo a Comissão Organizadora de qualquer responsabilidade ou reembolso pelas despesas decorrentes deste atendimento médico.

36 Ao longo do percurso da prova haverá postos de hidratação com água a cada 3,5 km.

37 Serão disponibilizados banheiros químicos masculinos, femininos e para portadores de necessidades especiais à disposição dos participantes no local da largada e chegada da prova.

38 A Comissão Organizadora da prova e os órgãos que regem a modalidade, no País e estado do Ceará (CBAt e Federação Cearense de Atletismo) reservam-se ao direito de realização de exames antidoping, ou não, aos participantes da Corrida de Rua do Trabalhador de acordo com as regras internacionais de Atletismo.

DIVULGAÇÃO E DIREITO AUTORAIS:

39 O atleta que se inscreve e/ou participa da Corrida de Rua do Trabalhador está incondicionalmente aceitando e concordando em ter sua imagem divulgada através de fotos, filmes, rádio, jornais, revistas, internet e televisão, ou qualquer outro meio de comunicação, para usos informativos, promocionais ou publicitários relativos à Corrida de Rua do Trabalhador, sem acarretar nenhum ônus aos organizadores, renunciando o recebimento de qualquer renda que vier a ser auferida com tais direitos, aos patrocinadores ou meios de comunicação em qualquer tempo/data.

39.1 Todos os participantes do evento, atletas, staffs, organizadores e público em geral, cedem todos os direitos de utilização de sua imagem para a organização da Corrida de Rua de Maracanaú e à Prefeitura Municipal de Maracanaú, em caráter definitivo, a título gratuito e por prazo indeterminado. Os participantes estão cientes de que, por ser total a cessão de direitos, aqui referida, a organização da Corrida de Rua do Trabalhador e ao BNB CLUBE ficam autorizadas a executar livremente montagens com as imagens ora cedidas, não havendo limite de reprodução do material, responsabilizando-se pela correta utilização das obras ao final da produção.

39.2 A filmagem, transmissão pela televisão, fotografias ou vídeo-tape relativos à prova/competição têm os direitos reservados aos organizadores.

Qualquer forma de divulgação ou interesse em destinar um profissional para a cobertura do evento estará sujeita à autorização e aprovação da organização da Corrida de Rua do Trabalhador.

SUSPENSÃO, ADIAMENTO E CANCELAMENTO DA PROVA:

40 A Comissão Organizadora, primando pela segurança dos atletas, poderá determinar a suspensão da Corrida de Rua do Trabalhador, iniciada ou não, por questões de segurança pública, vandalismo e/ou motivos de força maior. Sendo suspensa a prova, por qualquer um destes motivos, esta será considerada realizada e não haverá designação de nova prova.

40.1 Os atletas ficam cientes que deverão assumir no ato da inscrição todos os riscos e danos da

eventual suspensão da Corrida de Rua do Trabalhador (iniciada ou não) por questões de segurança pública, não gerando qualquer responsabilidade para a Comissão Organizadora;

40.2 Na hipótese de cancelamento da inscrição em razão da suspensão da Corrida de Rua do Trabalhador, iniciada ou não, por questões de segurança pública, vandalismo e/ou motivos de força maior, não haverá devolução do valor de inscrição;

40.3 A Corrida de Rua do Trabalhador poderá ser adiada ou cancelada a critério da Comissão Organizadora, sendo esta decisão comunicado aos inscritos pelo site da Prefeitura Municipal de Maracanaú

MONTAGEM DE TENDAS DE ASSESSORIAS / TREINADORES / CLUBE DE CORREDORES:

41 A Organização indicará os locais para montagem de tendas de assessorias/treinadores/clubes de corredores de acordo com a disponibilidade de espaços, desde que não interfira no bom andamento da prova.

41.1 Em caso de necessidade técnica, a Organização poderá solicitar o remanejamento das tendas;

41.2 Caso a exibição de marcas e publicidade do patrocinador da Assessorias/Treinadores/Clubes de Corredores conflite com os Patrocinadores do evento, poderá a Organização solicitar que as

Assessorias/Treinadores/Clubes de Corredores retirem sua tenda ou marcas e publicidade;

41.3 As tendas não poderão ter sistema de som;

41.4 A segurança das tendas será de responsabilidade de cada assessoria. As tendas colocadas fora da zona determinada estarão passíveis de remoção pela Organização;

41.5 A Organização não se responsabiliza pela tenda ou danos causados à mesma e (ou) objetos

deixados no seu interior.

42 Não haverá reembolso, por parte da Comissão Organizadora, bem como de seus patrocinadores e apoiadores, de nenhum valor correspondente aos equipamentos e/ou acessórios utilizados pelos participantes no evento, independente de qual for o motivo, nem tampouco, por qualquer extravio de materiais ou prejuízo que porventura os atletas/ participantes venham a sofrer durante a participação neste evento.

43 A segurança da prova receberá apoio dos órgãos competentes e haverá sinalização para a orientação dos participantes.

DISPOSIÇÕES GERAIS

44 A Comissão Organizadora reserva-se o direito de incluir no evento atletas ou equipes especialmente convidadas.

45 Os protestos ou reclamações relativas ao resultado final da competição referente aos primeiros colocados ou condução da prova deverão ser feita, por escrito, até trinta minutos após a divulgação oficial à Organização do Evento.

46 Ao participar da Corrida de Rua do Trabalhador o atleta aceita totalmente o Regulamento da Prova, participando por livre e espontânea vontade, assume as despesas de transporte, hospedagem, alimentação ou quaisquer outras despesas necessárias ou provenientes da sua participação na prova, antes, durante e depois da mesma.

48 A Comissão Organizadora poderá, a seu critério ou conforme as necessidades do evento, alterar este regulamento, informando as mudanças pelo Corrida de Rua do Trabalhador.

49 As dúvidas ou omissões deste regulamento serão dirimidas pela Comissão Organizadora de forma soberana, não cabendo recurso a estas decisões.

TERMO DE RESPONSABILIDADE:

Eu, “identificado no cadastramento da inscrição”, no perfeito uso de minhas faculdades, DECLARO para os devidos fins de direito que:

1. Estou ciente de que se trata de uma corrida com distâncias de 3,5km e 7km, sendo que o percurso deve ser percorrido individualmente, sem acompanhamento, ajuda ou interferência, seja motorizada, de bicicleta ou de pessoas não inscritas na corrida.

2. Disputo a Corrida de Rua do Trabalhador, por livre e espontânea vontade, isentando os Organizadores e Patrocinadores de quaisquer responsabilidades.

3. Estou em plenas condições físicas e psicológicas de participar da Corrida de Rua do Trabalhador e estou ciente que não existe nenhuma recomendação médica que me impeça de praticar atividades físicas e/ou participar Corrida de Rua do Trabalhador.

4. Assumo, por minha livre e espontânea vontade, todos os riscos envolvidos e suas consequências pela participação da Corrida de Rua do Trabalhador (que incluem possibilidade de invalidez e morte), seus organizadores, colaboradores e patrocinadores DE TODA E QUALQUER RESPONSABILIDADE por quaisquer danos materiais, morais ou físicos, que porventura venha a sofrer, advindos da participação nesta corrida.

5. Li, conheço, aceito e me submeto integralmente a todos os termos do regulamento da PROVA.

6. Declaro que não portarei, nem utilizarei, nas áreas do evento, percurso e entrega de kits, ou outra área de visibilidade no evento, ou meios de divulgação e promoção, nenhum material publicitário, promocional ou político, sem a devida autorização por escrito dos organizadores; e também, qualquer material ou objeto que ponha em risco a segurança do evento, dos participantes e/ou das pessoas presentes, aceitando ser retirado pela organização ou autoridades, das áreas acima descritas.

7. Em caso de participação neste evento, representando equipes de participantes ou prestadores de serviços e/ ou qualquer mídia ou veículo, declaro ter pleno conhecimento e aceito o regulamento do evento, bem como comprometo-me a respeitar as áreas da organização destinadas aos profissionais do evento, e estou ciente que está vedada minha participação nas estruturas de apoio a equipes montadas em locais inadequados, ou que interfiram no andamento do evento, e também em locais sem autorização por escrito da organização, podendo ser retirado da prova e do local do evento em qualquer tempo.

8. Estou ciente das penalidades e possível desclassificação que posso sofrer caso descumpra o regulamento ou cometa uma falta grave.

9. Autorizo o uso de minha imagem captada durante a realização da Corrida de Rua do Trabalhador para fins de divulgação do evento, por fotos, vídeos e entrevistas em qualquer meio de comunicação, em todo território nacional ou no exterior, por tempo indeterminado, sem geração de ônus para a Prefeitura Municipal de Maracanaú, organizadores, mídia e patrocinadores.

10. Estou ciente que na hipótese de suspensão da prova por questões de segurança pública e que todos os eventuais custos referentes à locomoção, preparação, estadia, inscrição, entre outros gastos despendidos pelo atleta serão suportados única e exclusivamente por mim, isentando a Comissão Organizadora e a empresa responsável pelo ressarcimento de qualquer destes custos.

11. Assumo todas as despesas de hospedagem, traslados, seguros, assistência médica e quaisquer outras despesas necessárias, ou provenientes da minha participação neste evento; antes, durante ou depois do mesmo.

12. Compreendi e estou de acordo com todos os itens deste TERMO DE RESPONSABILIDADE, isentando assim quem quer que seja, de toda e qualquer responsabilidade legal de tudo o que vier a ocorrer comigo por consequência da minha participação nesta PROVA.

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[camptix]

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